sábado, 31 de outubro de 2009

REMÉDIOS

SE ALGUÉM SOUBER ONDE POSSO CONSEGUIR ESSES REMÉDIOS ME AVISE, POR FAVOR:

Flancox 300mg
Meticorten 20mg OUprednisna
Plaquinol 400mg OU Hidroxicloroquina
Omeprazol 20mg
AS infantil
Puran T4- 88mg
Aldactone 25mg
Psiquial 20mg
Olcadil 1mg

Glifage xr 500mg
Xenical 120mg Ou Lipiblock 120mg
Luftal comum
Cascaro Sagrado
Sigran 10mg

CHOQUE DE DESORDEM...


Na terça dia 13/10 estacionei meu carro na Rua Américo Brasiliense no estacionameto da prefeitura (vaga ceta) embaixo da placa que permitia estacionar e quando cheguei para pegar meu carro o mesmo não se encontrava no local, cheguei até a achar que tivesse sido furtada. Perguntei a varias pessoas se tinham visto o meu carro, ai que fiquei sabendo pela moça da barraca de doce que tinha sido rebocado não sabe nem para onde. O pior é não tinha ninguém lá para informar o que havia acontecido. ISSO É UM ABSURDO, UM DISRESPEITO a população, em vez de tapar os buracos com o dinheiro que agente paga IPVA caríssimo eles ficam rebocando carros dos outros estacionados em lugares permitidos por eles mesmos. Chequei em casa fui procurar na internet pra onde meu carro havia sido levado, não tinha Ada dizendo, então liguei para DETRAN no tel 3460-4040 e disseram que não era lá, então me deram 2503, 3000 também disseram que não era lá, ai me deram 3293-1700 que não atende então me desloquei da minha casa até o deposito de Manquinhos somente lá fui saber que o carro tinha sido levado para deposito do centro, sendo que teria que pagar a diária + o reboque e não consegui resolver hoje, pois, só funciona até as 16: 00 pela falta informação passou o horário e eu só irei tentar resolver manha 13/10 logo terei que pagar + uma diária.

ESSA É A CIDADE QUE IRA SEDIAR A OLIMPIADA E A COPA, TENHO VERGONHA.

projeto de lei (PLS nº 467/03) que acrescenta o lúpus, aos direitos e benefícios da Previdência Social



Embora esteja tramitando no Senado desde 2003 e já tenha parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na forma de um substitutivo, continua aguardando inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS nº 467/03) que acrescenta o lúpus, a epilepsia e a artrite reumática na relação de doenças graves cujos portadores fazem jus aos direitos e benefícios da Previdência Social previstos nas leis nº 8.112/90, 8.213/91 e 7.713/88.

Em sua justificação, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), ressaltou as características das três doenças e suas conseqüências para o ser humano, além do fato de serem incuráveis, e como esses males acabam por incapacitar o trabalhador para as suas tarefas diárias. O senador disse que, por isso, essas doenças devem ser reconhecidas como causas de aposentadoria por invalidez.
Paim disse que a incidência de lúpus é maior entre os negros e asiáticos, chegando a seis novos casos por 100 mil pessoas por ano. Em relação à epilepsia, o senador assinalou que as crises se iniciam mais comumente nos primeiros anos de vida, mas podem surgir em qualquer idade. Ele disse que investigações epidemiológicas indicam que 0,5% da população possuem convulsões ativas, 3% sofreram crises convulsivas recidivantes e 9% apresentaram pelo menos uma convulsão epiléptica.
"A prevalência da doença é maior em países como o Brasil, onde há uma incidência elevada de lesão cerebral subseqüente e infecções, assistência Peri natal precária e traumatismos crânio-encefálicos freqüentes" frisou o parlamentar na justificação da matéria.
A artrite reumática, continuou o senador, é uma doença auto-imune caracterizada por poliartrite periférica que leva à deformidade e à destruição das articulações em virtude da erosão óssea e da cartilagem. Paim informou que, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença afeta cerca de 1% da população e sua incidência aumenta com a idade, sendo duas vezes mais comum nas mulheres do que em homens.
"O importante a ressaltar é que todas as condições - lúpus, epilepsia e artrite reumática - são potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez, quando a inspeção médico-pericial detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual", concluiu.
Fonte: Agência do Senado

Olá galera, estou criando este espaço para expor minhas opiniões, indignações, protestos e coisas do tipo