terça-feira, 29 de março de 2011

NÃO PAGUE MULTA DE TRÂNSITO, PEÇA A CONVERSÃO EM ADVERTÊNCIA

Recebi uma informação e queria dividi-la com vocês.

Fiquei sabendo que no caso de multa por infração leve ou média, se você não foi multado pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses, não precisa pagar multa.


como cancelar a multa ?

É só ir ao DETRAN e pedir o formulário para converter a infração em advertência com base no Art. 267 do CTB. Levar Xerox da carteira de motorista e a notificação da multa. Em 30 dias você recebe pelo correio a advertência por escrito. Perde os pontos, mas não paga nada.

“Art. 267. Poderá ser imposta a penalidade de advertência por escrito à infração de natureza leve ou média, passível de ser punida com multa, não sendo reincidente o infrator, na mesma infração, nos últimos doze meses, quando a autoridade, considerando o prontuário do infrator, entender esta providência como mais educativa.” Código de Trânsito Brasileiro


Então é isso!, espero que essa informação ajude a muitos.

vamos fazer valer nossos diretos!!!







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