sábado, 31 de outubro de 2009

projeto de lei (PLS nº 467/03) que acrescenta o lúpus, aos direitos e benefícios da Previdência Social



Embora esteja tramitando no Senado desde 2003 e já tenha parecer favorável do senador Demóstenes Torres (DEM-GO), aprovado na forma de um substitutivo, continua aguardando inclusão na pauta de votação da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) o projeto de lei (PLS nº 467/03) que acrescenta o lúpus, a epilepsia e a artrite reumática na relação de doenças graves cujos portadores fazem jus aos direitos e benefícios da Previdência Social previstos nas leis nº 8.112/90, 8.213/91 e 7.713/88.

Em sua justificação, o autor da proposta, senador Paulo Paim (PT-RS), ressaltou as características das três doenças e suas conseqüências para o ser humano, além do fato de serem incuráveis, e como esses males acabam por incapacitar o trabalhador para as suas tarefas diárias. O senador disse que, por isso, essas doenças devem ser reconhecidas como causas de aposentadoria por invalidez.
Paim disse que a incidência de lúpus é maior entre os negros e asiáticos, chegando a seis novos casos por 100 mil pessoas por ano. Em relação à epilepsia, o senador assinalou que as crises se iniciam mais comumente nos primeiros anos de vida, mas podem surgir em qualquer idade. Ele disse que investigações epidemiológicas indicam que 0,5% da população possuem convulsões ativas, 3% sofreram crises convulsivas recidivantes e 9% apresentaram pelo menos uma convulsão epiléptica.
"A prevalência da doença é maior em países como o Brasil, onde há uma incidência elevada de lesão cerebral subseqüente e infecções, assistência Peri natal precária e traumatismos crânio-encefálicos freqüentes" frisou o parlamentar na justificação da matéria.
A artrite reumática, continuou o senador, é uma doença auto-imune caracterizada por poliartrite periférica que leva à deformidade e à destruição das articulações em virtude da erosão óssea e da cartilagem. Paim informou que, segundo estimativas da Sociedade Brasileira de Reumatologia, a doença afeta cerca de 1% da população e sua incidência aumenta com a idade, sendo duas vezes mais comum nas mulheres do que em homens.
"O importante a ressaltar é que todas as condições - lúpus, epilepsia e artrite reumática - são potencialmente incapacitantes e devem ser, obrigatoriamente, causa de aposentadoria por invalidez, quando a inspeção médico-pericial detectar um grau de disfunção social e laboral que inviabilize a continuidade da pessoa em sua ocupação habitual", concluiu.
Fonte: Agência do Senado

6 comentários:

  1. precisamos urgente da apovação dessa lei 467/03 .Portadores dessas doenças são muito discriminados e remedios caros

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  2. fomos discriminados na CF e a demora nos faz sentir ainda discriminados, principalmente qd vemos muitas aprovações rapidas. Lembre que nos votamos, e sabemos em quem, não vamos repetir a dose em quem não se preocupar com a vida de aposentados que ja trabalhou e não tem mais condições de trabalhar. Claro que não cabe ao senhor paulo paim quem admiro e respeito

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  3. lei que beneficia doente deveria ter prioridade

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  4. pl 7797/10 telefone da camara federal 0800 619 618, esta com a relatora rosinha do pc do b de alagoas, ligue para a camara cobre o deputado que voce ajudeu eleger

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  5. pl 7797/10 relatora rosinha do pc do b de alagoas, beneficia portador de lupus, epilepsia e atrite reumatoide, ligue para o deputado federal que voce ajudou eleger 0800 619 619

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  6. Eu tenho eplepsia e estou procurando mais informações sobre isso.. mas pelo que pude ver desde 2003 essa lei só esta no papel... Pelo visto posso morrer e não vou ter o beneficio... O jeito é continuar sendo discriminado pela sociedade como se eu fosse um maluco.

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