segunda-feira, 28 de março de 2011

Casamento Civil


O casamento civil é o mais econômico dos casamentos. é realizado no Cartório de Registro Civil.

Quando decidirem dar entrada no processo de habilitação ao casamento civil, o casal deverá comparecer ao cartório mais próximo da residência de um dos noivos, acompanhado de duas testemunhas maiores de 18 anos portando suas respectivas carteiras de identidade.

Estas testemunhas poderão ser quaisquer pessoas conhecidas dos noivos, até mesmo parentes (com exceção dos pais e avós) que possam atestar que não há qualquer impedimento para se casarem.

Na hora da cerimônia, os noivos também precisarão de duas testemunhas maiores de 18 anos (padrinhos do civil) que poderão ou não ser as mesmas que estiveram presentes na hora de dar entrada no processo ou outras, de acordo com a vontade dos noivos



O QUE É PRECISO

Providenciar a documentação com cerca de 30 dias de antecedência à data do casamento

Pagamento da taxa de cartório

Participação de duas testemunhas maiores de 18 anos com suas respectivas carteiras de identidade

Noivos menores de 18 anos precisam ir ao cartório acompanhados dos pais ou responsáveis, com suas respectivas carteiras de identidade.

Se a noiva for menor de 16 anos e/ou o noivo menor de 18 anos, além da autorização dos pais, só poderão casar com uma autorização judicial.

Caso os noivos queiram realizar o casamento civil junto com a festa, o juiz de paz costuma cobrar uma taxa extra para se deslocar até o local.

MUDANÇA DE NOME

Quando decidirem marcar o casamento civil, tenham em mente as alterações que serão feitas nos sobrenomes de vocês. Eles poderão permanecer os mesmos, a mulher poderá adotar o sobrenome do marido ou o marido poderá adotar o sobrenome da mulher, mas não é permitida a supressão total do sobrenome de solteira (o).

Lembre-se que se houver mudança, seus documentos deverão ser alterados após o casamento

 


Documentos necessários para a realização do casamento civil:

Noivos Solteiros

• Certidão de nascimento original

• RG original

• Declaração de duas testemunhas que atestando inexistência de impedimento matrimonial

Noivos Menores de idade

• Autorização por escrito das pessoas sob cuja dependência estiverem ou suprimento judicial desta

• No processo de habilitação de casamento de pessoa que não têm 18 anos, deverá ter anuência dos pais, ou na falta de um deles, de quem tem a guarda. Caso um dos pais negue o consentimento, injustamente, providenciar-se-á o suprimento judicial

• Se a pessoa for maior de 16 anos e menor de 18 anos, deverá ser assistida pelos pais no processo de habilitação de casamento, constando a declaração, por escrito e reconhecido firma, da anuência, além é claro, da certidão de nascimento. Tal declaração é feita no próprio serviço registral onde está sendo habilitado o casamento

• Em caso de recusa, sem motivo justo, do consentimento de um dos pais, se faz o suprimento via judicial. Excepcionalmente, será permitido o casamento de menor de 16 anos para evitar imposição ou cumprimento de pena criminal ou em caso de gravidez, mas em ambos os casos, com autorização judicial

Noivos Divorciados/Separados

• RG original

• Registro da sentença de divórcio ou de anulação de casamento

• Certidão de casamento com averbação de divórcio, constando a partilha de bens, pois senão será adotado regime de separação obrigatória de bens (exceto com autorização judicial para escolha do regime)

Noivos Viúvos

• RG original

• Certidão de óbito do cônjuge falecido

Noivos estrangeiros solteiros

• Certidão de nascimento original

• Passaporte original ou R.N.E. original

• Declaração de estado civil original

Noivos estrangeiros divorciados

• Certidão de nascimento original

• Passaporte original ou R.N.E. original

• Certidão de casamento original com averbação do divórcio

Noivos estrangeiros viúvos

• Certidão de nascimento original

• Passaporte original ou R.N.E. original

• Certidão de casamento original

• Certidão de óbito do ex-cônjuge

Importante

Os documentos de estrangeiros (certidões e declarações) deverão ser traduzidos no Brasil por Tradutor Público Juramentado* e posteriormente registrados em Cartório de Registro de Títulos e Documentos

PROCLAMAS

Depois de providenciar os papéis, é necessário esperar 15 a 20 dias devido ao "período dos proclamas", estipulado por lei, para averiguação de possíveis impedimentos ao casamento.




O QUE SIGNIFICA AVERBAÇÃO

Ato pelo qual se faz constar em documento anterior fato que modifica ou acresce o conteúdo deste.

R.N.E.

Registro Nacional de Estrangeiros



TRADUTOR PÚBLICO JURAMENTADO

Profissional devidamente habilitado e nomeado pelas Juntas Comerciais do País e investido de fé pública e qualificação profissional para traduzir e notarizar documentos.



Cerimônia Civil

O casamento civil é um contrato público, efetuado na presença de um juiz de paz, entre duas pessoas que decidiram assumir determinados compromissos. Pode ser realizado no próprio cartório, no local da festa ou na igreja onde será realizado o casamento religioso (se permitido).

A cerimônia em cartório pode ser realizada de segunda a sexta-feira, entre 9 e 17 horas e, aos sábados, entre 9 e 12 horas, de acordo com a disponibilidade do juiz. O casamento dura de 10 a 15 minutos. Outros horários poderão ser agendados para a realização do casamento fora do cartório.

É necessário pagar uma taxa no cartório, mas caso a cerimônia seja realizada em outro local, essa taxa será maior. Confira os preços no cartório mais próximo de sua residência.

O juiz só poderá realizar o casamento na presença de no mínimo duas testemunhas.

O casamento civil pode ser uma cerimônia simples ou não, vai depender da vontade do casal, do número de padrinhos e de pessoas convidadas.

Se o casamento for no cartório a noiva deve usar uma roupa bonita e discreta e uma maquiagem suave. Deve fazer um penteado bonito, mas sem exageros. O noivo deve usar terno e gravata. Se o casamento for em casa ou em um salão de festas ela deve usar um traje adequado ao horário e grau de formalidade da ocasião.


Observação

Muitas pessoas não dão importância ao casamento civil, deixando a produção especial apenas para a cerimônia religiosa. É bom lembrar que as fotos do civil também irão para o álbum do casal, por isso, se o seu noivo estiver usando calça jeans, isso ficará registrado.

Para a cerimônia realizada no cartório, os casais que optarem por não ter uma cerimônia religiosa e que só se casam no civil, poderão convidar um maior número de pessoas, além dos padrinhos e parentes. Neste caso, a cerimônia é realizada em uma sala reservada, ao redor de uma mesa grande, presidida pelo juiz.

Normalmente é um encontro simples. Dependendo do horário do casamento, uma boa opção pode ser oferecer um café da manhã ou um brunch.

Alguns casais têm optado por realizar o casamento civil no mesmo dia do religioso. Neste caso, o juiz realiza o casamento na presença de duas testemunhas, durante a festa ou na igreja, após a cerimônia religiosa.
 
CASAMENTO CIVIL NO CARTÓRIO


Vantagens

• É o mais econômico dos casamentos. Vocês pagarão apenas a taxa do cartório.

Desvantagens

• Em geral, o local não comporta muitas pessoas

• Só pode ser realizado durante o dia

• A cerimônia civil é bem rápida, em local público

• Você não entrará vestida de noiva


Como proceder

No dia e hora previamente agendados, os noivos devem comparecer ao cartório acompanhados de duas testemunhas maiores de 18 anos.

Como não haverá cerimônia religiosa, talvez vocês queiram convidar mais pessoas para padrinhos do civil. Neste caso é preciso verificar quantas pessoas poderão assinar o livro, já que esse número varia de um cartório para o outro.

Se pretendem convidar os pais e irmãos de ambos, verifiquem se o cartório possui uma sala reservada para a realização do casamento e quantas pessoas o local comporta.

Os noivos entram juntos, se posicionam diante da mesa do juiz que lerá o termo de casamento. Finalizada a leitura, trocam as alianças e assinam o livro. Os padrinhos assinam em seguida.

Mesmo que não haja festa ou cerimônia religiosa, o casamento deve ser registrado. Contratem um bom fotógrafo. Não vale a pena economizar nesse item e registrar um dos momentos mais importantes da vida de vocês com uma câmera caseira nas mãos de um fotógrafo amador.


O que vestir


Depende do seu gosto, da sua idade, do seu tipo físico, da estação do ano, etc.

Não há como recomendar esta ou aquela roupa sem saber de todos estes detalhes. Algumas pessoas ficam bem de tailleur, outras não. Algumas têm o sonho de se casar de branco e terão apenas esta oportunidade para usar o tão sonhado vestido de noiva.

Para não errar, o melhor a fazer é evitar uma produção exagerada ou o excesso de simplicidade, como se casar usando calça jeans.

Se quiser usar um vestido branco, escolha um modelo discreto, como um vestido de festa. Evite tecidos que armam, babados, bordados em pedrarias, brilhos, luvas, etc. Casamento em cartório não combina com véu e grinalda. Deixe os cabelos soltos ou faça um penteado bonito, mas sem exageros.

Outras opções são o tailleur, um conjunto de saia e blusa ou um vestido da cor e modelo de sua preferência.

O noivo deve usar terno e gravata. O cinza escuro e o azul marinho são apropriados para qualquer horário.





 

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